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Câmara Municipal de Montalegre
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Reunião do Executivo Municipal - 18 Fevereiro 2013

Reunião do Executivo Municipal - 18 Fevereiro 2013
Reunião do Executivo Municipal - 18 Fevereiro 2013
19 Fevereiro 2013

Confira a ordem de trabalhos e as deliberações da reunião do executivo municipal de Montalegre, realizada a 18 de Fevereiro, pelas 10h40m, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho.


Realizou-se a 18 de Fevereiro, no salão nobre do edifício dos Paços do Concelho, uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Montalegre, sob a presidência do presidente da Câmara Municipal, Fernando Rodrigues, e com a participação dos vereadores, Fátima Fernandes, António Araújo, Paulo Cruz, Adelino Bernardo e Duarte Gonçalves.
Desta reunião e de acordo com a ordem de trabalhos elaborada foram tomadas as seguintes deliberações: 
 
I
ATAS
 
1 – APROVAÇÃO DA ATA NÚMERO TRÊS, RELATIVA À REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTALEGRE, REALIZADA NO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de ter dispensado a sua leitura, com fundamento em ter sido distribuída conjuntamente com a ordem do dia da presente reunião, deliberou, por maioria, com a abstenção do Presidente da Câmara, Fernando Rodrigues, em virtude de ter estado ausente dessa reunião, aprovar a referida ata. 
 
II
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
 
1 – JUSTIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DO SENHOR VEREADOR E VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, ORLANDO ALVES.
O Presidente da Câmara, Fernando Rodrigues, solicitou a justificação da ausência do Senhor Vereador em regime de permanência, Orlando Alves.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, justificar a aludida falta.
 
III
INTERVENÇÃO SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA
 
3.1 – Ação Social escolar / Transporte especial para a aluna Patrícia Raquel Pires de Castro, com necessidades educativas especiais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com fundamento na aludida informação técnica, aprovar, com cinco votos a favor e um voto contra.
 
IV
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS/SUBSÍDIOS
 
3.2 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Padornelos para realização de obras.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 20.137,00 (vinte mil, cento e trinta e sete euros), a favor da freguesia de Padornelos, deste concelho, destinado à execução de arruamentos na aldeia de Sendim.
À Unidade de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado. 
3.3 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Padornelos para a aquisição de parcela de terreno (largo do cemitério).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros), a favor da freguesia de Padornelos, deste concelho, destinado à aquisição de parcela de terreno para largo do respetivo cemitério paroquial. À Unidade de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado.
3.4 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Outeiro para obras de calçada em granito na aldeia.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 28.858,50 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a favor da freguesia de Outeiro, deste concelho, destinado à execução de calçada em granito na aldeia de Parada. À Unidade de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado.
3.5 – Proposta de atribuição de subsídio à freguesia de Outeiro para aquisição de habitação para construção de um largo na aldeia de Parada.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a concessão de apoio financeiro, no valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), a favor da freguesia de Outeiro, deste concelho, destinado à aquisição de prédio urbano necessário para a execução de largo público na aldeia de Parada. À Unidade de Gestão Financeira para, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado.
3.6 – Minuta de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Ecomuseu-Associação de Barroso.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o clausulado do aludido protocolo, destinado a apoiar as atividades previstas no plano de atividades do Ecomuseu – Associação de Barroso, para o ano de 2013, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o município de Montalegre, para o ano de 2013, no valor de € 18.000,00 (dezoito mil euros), a liquidar em três prestações de igual valor, a primeira de imediato, a segunda em junho e a última em outubro do ano em curso.
A Câmara deliberou ainda, igualmente por unanimidade, legitimar o Sr. Presidente da Câmara a outorgar o aludido protocolo, em representação do município de Montalegre.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, logo que outorgado o protocolo em causa, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto. Ao GAPV para notificar o Ecomuseu – Associação de Barroso do teor da presente deliberação, bem como para a outorga do identificado protocolo.
3.7 – Minuta de Protocolo de Concessão de Apoio Financeiro entre o Município de Montalegre e Ecomuseu-Associação de Barroso.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o clausulado do aludido protocolo, destinado a apoiar financeiramente o projeto “Centro de Estudos do Barroso – Teatro e Tradições”, promovido pelo Ecomuseu – Associação de Barroso, bem como, nos termos e com fundamento no mesmo, autorizar os correspondentes encargos financeiros para o município de Montalegre, para o ano de 2013, no valor de € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), a pagar em duodécimos de igual valor.
A Câmara deliberou ainda, igualmente por unanimidade, legitimar o Sr. Presidente da Câmara a outorgar o aludido protocolo, em representação do município de Montalegre.
Ao Gabinete de Gestão Financeira para, logo que outorgado o protocolo em causa, no respeito pela legalidade contabilística e orçamental, proceder ao pagamento do apoio financeiro ora aprovado, de acordo com as determinações superiores, bem como à sua adequada publicitação, nos termos e para os efeitos constantes da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto.
Ao GAPV para notificar o Ecomuseu – Associação de Barroso do teor da presente deliberação, bem como para a outorga do identificado protocolo.
 
V
PLANEAMENTO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E GESTÃO URBANÍSTICA
 
1 – PLANEAMENTO / ORDENAMENTO
2 – OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO / OBRAS DE URBANIZAÇÃO
3 – OBRAS DE EDIFICAÇÃO
4 – SERVIÇOS URBANOS
 
VI
OBRAS PÚBLICAS E EMPREITADAS 
 
VII
FORNECIMENTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS
 
VIII
GESTÃO AUTÁRQUICA
 
1 – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS     
2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
3.8 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS (PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
3.9 – RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA N.º 20/2013 (PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL).
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.
3.10 – Aquisição de uma parcela e terreno, por via de direito privado, destinado à implantação e execução da obra pública municipal denominada “Arranjos Urbanísticos em Salto” – Área A” / Correção do titular do direito de propriedade que incide sobre o prédio rústico com o artigo 186, donde foi desanexada a parcela nº 3.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a aludida proposta nos termos em que foi formulada. Proceda-se em conformidade com a mesma.
 
IX
ATIVIDADE REGULAMENTAR
 
X
DIVERSOS
 
3.11- Pagamento da quota anual de 2013, no valor de € 5.000,00, relativa à QUALIFICA.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o pagamento da quota anual, relativa a dois mil e treze, devida à QUALIFICA - Associação Nacional de Municípios e de Produtores para a Valorização e Qualificação dos Produtos Tradicionais Portugueses, pessoa coletiva n.º 508 574 170, com sede na rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, 7300-186 Portalegre, no valor de € 1.785,00 (mil setecentos e oitenta e cinco euros).
3.12 – Parecer relativo ao XIII Passeio TT – Arco Rotações Clube a pedido do Município de Cabeceiras e Basto.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao XIII Passeio TT ArcoRotações Clube, a realizar pelo Arco Rotações Clube, com o NIF 505 351 927, com sede na freguesia de Arco do Baúlhe, concelho de Cabeceiras de Basto, no dia 23 de fevereiro de 2013, de acordo com o percurso assinalado na planta anexa ao aludido. À Secção de Expediente Geral para dar conhecimento do teor da presente deliberação à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
3.13 – Proposta respeitante à alienação, a título gratuito e em regime de contitularidade, a cada um dos seis Municípios acionistas da empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, de um sexto indiviso das quotas por esta detidas nas sociedades EEA-Empreendimento Eólico de Alvadia, Lda, Eólica de Atilhó, Lda, Eólica da Padrela, Lda, Empresa Eólica do Barroso, Lda, ATBERG-Eólicas do Alto Tâmega e Barroso, Lda e Empreendimento Eólico de Viade, Lda, bem como sobre a consequente aquisição pelo Município daquelas participações sociais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 4º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.14 – Proposta respeitante à alienação, a título gratuito e em regime de contitularidade, a cada um dos seis Municípios acionistas da empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, de um sexto indiviso das participações sociais por esta detidas nas sociedades Eólica da Serra das Alturas, SA e Eólica de Montenegrelo, SA, bem como sobre a consequente aquisição pelo Município daquelas participações sociais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 4º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.15 – Proposta respeitante à alienação, a título gratuito, a cada um dos seis Municípios acionistas da empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, das participações sociais por esta detidas nas empresas públicas “Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A” e “RESINORTE-Tratamento e Valorização dos Resíduos Sólidos, S.A”, bem como sobre a consequente aquisição pelo Município daquelas participações sociais.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 4º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.16 – Proposta respeitante à alienação, a título gratuito, aos Municípios de Boticas e Chaves, respetivamente, das participações sociais detidas pela empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, na empresa local “Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, EM, SA” e na sociedade “MARC - Mercado Abastecedor da Região de Chaves, S.A.”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 4º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.17 – Proposta respeitante à alienação a terceiros das participações sociais detidas pela empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, nas sociedades “DOUROGÁS PROPANO - Companhia Comercializadora de Propano, S.A”, “SONORGÁS - Sociedade de Gás do Norte, S.A” e “PROBIOMASS -BIOMASSA, LDA”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 3º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.18 – Proposta respeitante à dissolução das empresas “Hidrolouredo- Hidroeléctrica do Louredo, Lda.” e “Hidroeléctrica de Daivões, Unipessoal, Lda.” detidas pela empresa EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, e ainda da sociedade participada “Hidrocentrais de Mosteirão, S.A”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 3º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.19 – Proposta respeitante ao projeto de fusão por incorporação das sociedades EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA, sociedade incorporante, e das sociedades Eólica de Barbadães, Unipessoal, Lda, Eólica do Leiranco, Unipessoal, Lda e Eólica da Serra de Mairos, Unipessoal Lda, sociedades incorporadas. 
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Revogar a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia três de dezembro de dois mil e dois, sobre este mesmo assunto;
b) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
c) – Com fundamento no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados nos n.ºs 2º a 4º do artigo 68º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
3.20 – Proposta respeitante à designação do Fiscal Único da empresa local EHATB - Empreendimentos Hidroeléctricos do Alto Tâmega e Barroso, EIM, SA.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, o seguinte:
a) – Aprovar a aludida proposta, cujo teor integral se dá por reproduzido, nos precisos termos em que se encontra formulada.
b) – Submeter este assunto à apreciação e votação da Assembleia Municipal, para os fins indicados na proposta ora aprovada.
3.21 – Proposta respeitante ao Contrato Programa para 2013 a celebrar com a empresa local.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do aludido contrato programa, bem como legitimar o Senhor Presidente da Câmara para a outorga do mesmo.  
 
XI
ASSUNTOS FORA DA ORDEM DO DIA
(cfr. artigo 83.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
XII
REUNIÃO PÚBLICA MENSAL
(cfr. n.º 2 do artigo 84.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
Embora, de acordo com o regimento do órgão, se tratasse de uma reunião pública, não se registou a presença de qualquer assistente/interessado/munícipe, consequentemente não houve qualquer intervenção neste período. 
 
XIII
APROVAÇÃO DA ATA SOB A FORMA DE MINUTA
(cfr. n.º 2 e 3 do artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro)
 
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, com vista à sua executoriedade imediata.