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Recenseamento eleitoral
27 Março 2009
As novas regras do recenseamento eleitoral apostam na simplificação de processos. Todas as dúvidas para esclarecer em www.recenseamento.mai.gov.pt
A poucos meses das eleições, Portugal está a promover, junto da população, uma campanha de informação alertando os cidadãos para as novas regras do recenseamento eleitoral.
Com este fim, a Câmara Municipal de Montalegre promoveu uma sessão de esclarecimentos sobre o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral que consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Uma das novidades tem por base a introdução do cartão do cidadão como elemento central do recenseamento, passado a morada nele inserida a corresponder à morada de recenseamento, deixando de ser possível, por exemplo, uma pessoa ter uma morada para assuntos fiscais e outra para efeitos do recenseamento.
Por outro lado, o acto de recenseamento ou de sua alteração efectiva-se com a aquisição/alteração do cartão do cidadão, o que implica que os cadernos eleitoriais passem a ser emitidos pelos serviços centrais, em formato electrónico, para posterior impressão pelas comissões recenseadoras.
Referir que há um período transitório até que todas as pessoas tenham o cartão do cidadão em que continua a prevalecer a morada do BI para efeitos do recenseamento.
Com a entrada em vigor da Lei nº 47/2008 de 27 de Agosto, os cidadãos nacionais maiores de 18 anos ficam automaticamente inscritos no Recenseamento Eleitoral na Freguesia de residência que consta no seu Bilhete de Identidade ou no seu Cartão de Cidadão.
Assim, deixa de existir inscrição presencial no recenseamento eleitoral e deixa também de existir cartão de eleitor. Será feito automaticamente na base de dados do SIGRE – Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, do MAI.
Os cidadãos oriundos dos países da União Europeia podem também inscrever-se no recenseamento eleitoral, para o que terão que se dirigir à Secretaria da Junta munidos com título válido de Identificação fazendo prova da residência com o Certificado de Registo da União Europeia.
Uma modernização que leva à eliminação de eleitores falecidos, duplas inscrições e inscrições indevidas.